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TJRS Acórdão Direito do Consumidor 1 visualizações

TJRS: Vício oculto em motor e câmbio de veículo adquirido em concessionária, rescisão do contrato e indenização

Tribunal / Órgão TJRS · Décima Nona Câmara Cível
Processo / Classe Apelação Cível 5001239-88.2023.8.21.0001
Relator Des. Mário Crespo Brum
Data de Julgamento 09/11/2023

Tese Jurídica Firmada:

Defeitos estruturais e ocultos verificados em motor de veículo adquirido em estabelecimento comercial impõem o desfazimento da compra e venda e a quitação do financiamento conexo.

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Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. QUEBRA DO MOTOR E DEFEITO GRAVE NO CÂMBIO COM POUCOS DIAS DE USO. VÍCIO OCULTO PREEXISTENTE À VENDA. ART. 18 DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA REVENDA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA. REDIBIÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. 1. A concessionária de veículos usados responde pela higidez mecânica dos veículos que comercializa, não se admitindo a exoneração de responsabilidade por mera alegação de desgaste natural.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Cível nº 5001239-88.2023.8.21.0001. Relator: Des. Mário Crespo Brum. 19ª Câmara Cível. Julgado em: 09 nov. 2023. DJe: 17 nov. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão do TJRS consolidando a aplicação do CDC no comércio de automóveis seminovos.

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