TJRS: Vício oculto em motor e câmbio de veículo adquirido em concessionária, rescisão do contrato e indenização
Tribunal / ÓrgãoTJRS · Décima Nona Câmara Cível
Processo / ClasseApelação Cível 5001239-88.2023.8.21.0001
RelatorDes. Mário Crespo Brum
Data de Julgamento09/11/2023
Tese Jurídica Firmada:
Defeitos estruturais e ocultos verificados em motor de veículo adquirido em estabelecimento comercial impõem o desfazimento da compra e venda e a quitação do financiamento conexo.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor envolvendo TJRS: Vício oculto em motor e câmbio de veículo adquirido em concessionária, rescisão do contrato e indenização.
⚖️ O que foi decidido: Defeitos estruturais e ocultos verificados em motor de veículo adquirido em estabelecimento comercial impõem o desfazimento da compra e venda e a quitação do financiamento conexo.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. QUEBRA DO MOTOR E DEFEITO GRAVE NO CÂMBIO COM POUCOS DIAS DE USO. VÍCIO OCULTO PREEXISTENTE À VENDA. ART. 18 DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA REVENDA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA. REDIBIÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. 1. A concessionária de veículos usados responde pela higidez mecânica dos veículos que comercializa, não se admitindo a exoneração de responsabilidade por mera alegação de desgaste natural.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Cível nº 5001239-88.2023.8.21.0001. Relator: Des. Mário Crespo Brum. 19ª Câmara Cível. Julgado em: 09 nov. 2023. DJe: 17 nov. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do TJRS consolidando a aplicação do CDC no comércio de automóveis seminovos.