Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 1º da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Consagração do princípio orientador da proteção integral de crianças e jovens.
Consagração do princípio orientador da proteção integral de crianças e jovens.
Art. 1º
Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.