Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 1º da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Consagração do princípio orientador da proteção integral de crianças e jovens.

Consagração do princípio orientador da proteção integral de crianças e jovens.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

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