Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Livro I: Disposições Preliminares: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

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