Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Livro I: Disposições Preliminares: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 2º
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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