Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 4º da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Prioridade absoluta de atendimento e destinação orçamentária para a infância.

Prioridade absoluta de atendimento e destinação orçamentária para a infância.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação e à educação.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis