Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 17 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Da Sociedade de Advogados: Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação....

Art. 17 Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)
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