Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei nº 8.906/1994
Art. 17 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994
Estatuto da OAB - Da Sociedade de Advogados: Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação....
Art. 17
Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)
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