Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 30 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Das Incompatibilidades e Impedimentos: São impedidos de exercer a advocacia:.

Art. 30 São impedidos de exercer a advocacia:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

Parágrafo único . Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

CAPÍTULO VIII

Da Ética do Advogado

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