Art. 30 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994
Estatuto da OAB - Das Incompatibilidades e Impedimentos: São impedidos de exercer a advocacia:.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único . Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
CAPÍTULO VIII
Da Ética do Advogado