Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 32 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Da Ética do Advogado: O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

Art. 32 O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

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