Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 64 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Das Eleições na OAB: Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

Art. 64 Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.

§ 2º A chapa para a Subseção deve ser composta com os candidatos à diretoria, e de seu conselho quando houver.

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