Lei Federal nº 14.905/2024 (Código Civil) Lei nº 14.905/2024

Art. 406 do Código Civil (Redação da Lei nº 14.905/2024)

Fixa a nova taxa legal de juros moratórios no direito civil brasileiro, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) deduzida do índice de atualização monetária oficial.

Art. 406 Quando não tenham sido convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando forem determinados por lei, os juros moratórios serão fixados de acordo com a taxa legal.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua divulgação caberão ao Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa Selic seja igual ou inferior ao índice de atualização monetária, a taxa legal de juros será considerada igual a zero para o período correspondente.
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