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STJ Recurso Repetitivo Direito Civil e Processual Civil 17 visualizações

Tema 1268/STJ (Corte Especial): Aplicação da taxa SELIC para cálculo de juros e correção nas dívidas civis (art. 406 do CC)

Tribunal / Órgão STJ · Corte Especial
Processo / Classe REsp 1.795.982/SP (Tema 1268)
Relator Min. Luis Felipe Salomão (redator Min. Raul Araújo)
Data de Julgamento 06/03/2024

Tese Jurídica Firmada:

A taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), vedada a cumulação com qualquer outro índice de correção monetária.

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Ementa Oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1268. DÍVIDAS CIVIS EXTRACONTRATUAIS E CONTRATUAIS SEM TAXA CONVENCIONADA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE INFLACIONÁRIO SOB PENA DE BIS IN IDEM. CONVERGÊNCIA COM A NOVA DISCIPLINA DA LEI Nº 14.905/2024. 1. A taxa que remunera a mora legalmente prevista no art. 406 do CC é a Taxa Selic.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.795.982/SP. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Redator para acórdão: Min. Raul Araújo. Corte Especial. Julgado em: 06 mar. 2024. DJe: 18 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Decisão histórica da Corte Especial do STJ pacificando divergência de mais de duas décadas entre a Primeira e a Segunda Seção, definindo a Selic como a régua universal das dívidas civis no Brasil, posteriormente positivada pela Lei Federal nº 14.905/2024.

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