Lei Geral de Proteção de Dados
Lei nº 13.709/2018
Art. 1º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados): Âmbito de incidência da proteção legal de dados em todo o território nacional.
Âmbito de incidência da proteção legal de dados em todo o território nacional.
Art. 1º
Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.