Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709/2018

Art. 1º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados): Âmbito de incidência da proteção legal de dados em todo o território nacional.

Âmbito de incidência da proteção legal de dados em todo o território nacional.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.

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