Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709/2018

Art. 42 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados): Responsabilidade civil dos agentes de tratamento por incidentes de segurança e vazamentos.

Responsabilidade civil dos agentes de tratamento por incidentes de segurança e vazamentos.

Art. 42 O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é obrigado a repará-lo.

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