Lei Geral de Proteção de Dados
Lei nº 13.709/2018
Art. 42 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados): Responsabilidade civil dos agentes de tratamento por incidentes de segurança e vazamentos.
Responsabilidade civil dos agentes de tratamento por incidentes de segurança e vazamentos.
Art. 42
O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é obrigado a repará-lo.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.