Lei Geral de Proteção de Dados
Lei nº 13.709/2018
Artigo 18 da LGPD: Catálogo de direitos dos titulares de dados pessoais perante o controlador
Dos Direitos do Titular. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos.
Art. 18
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; IX - revogação do consentimento.