Tese: A negativação indevida do nome do cidadão em decorrência de fraude praticada por terceiro comete ilícito civil que independe de prova do prejuízo concreto, sendo o dano moral presumido por atingir o crédito e a honra.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIGITAL (FINTECH). CONTRATAÇÃO DE CONTA CORRENTE E CRÉDITO POR FALSÁRIO MEDIANTE USO DE DADOS DE TERCEIRO. FALHA DE SEGURANÇA NO RECONHECIMENTO FACIAL E BIOMETRIA. NEGATIVAÇÃO NO SERASA/SPC. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 12.000,00....
Apelação Cível 5003412-65.2023.8.21.0001
· Des. Carlos Eduardo Richinitti
Tese: Para a validade da notificação prévia do devedor sobre a inscrição do seu nome em cadastros restritivos de crédito (art. 43, § 2º, do CDC), é suficiente a comprovação do envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessário o Aviso de Recebimento (AR) ou chancela postal cartorária.
CONSUMIDOR. ART. 43, § 2º DO CDC. BANCO DE DADOS E CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC, SERASA, BOA VISTA). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. MEIO DE ENVIO. AVISO DE RECEBIMENTO (AR) OU CARTA REGISTRADA. DISPENSABILIDADE. SÚMULA 359 DO STJ. VALIDADE DA COMUNICAÇÃO ESCRITA DIRECIONADA AO ENDEREÇO OU MEIO ELETRÔNICO CADASTRAD...
REsp 1.868.212/RS (Tema 1060)
· Min. Antonio Carlos Ferreira