Tese: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação d...
Tese: O simples fornecimento do equipamento de proteção individual não exime o empregador do adicional se não comprovada sua higienização, treinamento e eficácia na neutralização do agente.
DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E FORNECIMENTO INADEQUADO DE EPI. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. 1. O simples fornecimento do equipamento de proteção individual não exime o empregador do adicional se não comprovada sua higienização, treinamento e eficácia na neutralização do agente. 2. Análise minuciosa...
RR 21604-78.2022.5.02.0001
· Min. Alberto Bastos Balazeiro
Tese: Atestada a incapacidade temporária para o exercício do ofício habitual por laudo médico pericial conclusivo, é devida a concessão do benefício previdenciário com reabilitação profissional.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. REMESSA NECESSÁRIA. 1. Atestada a incapacidade temporária para o exercício do ofício habitual por laudo médico pericial conclusivo, é devida a concessão do benefício previdenciário com reabilitação profissional. 2. Análise minuciosa ...
Apelação Cível 6761405-6.2022.8.26.0100
· Des. Federal João Batista Moreira
Tese: A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor.
DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E REGIME AMPLO DE CONVIVÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaçã...
Apelação Cível 1209576-3.2022.8.26.0100
· Des. Marcelo Fortes Barbosa Filho
Tese: Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória.
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO, COLISÃO NA TRASEIRA E PRESUNÇÃO DE CULPA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação ...
Apelação Cível 4258904-9.2022.8.26.0100
· Des. Marcelo Fortes Barbosa Filho
Tese: O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo inequívoco à nomeação dentro do prazo de validade do certame.
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO E DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. HABEAS CORPUS. 1. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo inequívoco à nomeação dentro do prazo de validade do certame. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedente...
Tese: A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão.
DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL EXTRACONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão. 2. Análise minuciosa dos autos e aplica...
Tese: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da le...