Tese: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação d...
Tese: Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E VEDAÇÃO DE EQUIDADE GENÉRICA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos. 2. Análise minuciosa ...
Tese: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Tese: Constatada a natureza alimentar dos proventos de aposentadoria ou salário bloqueados pelo sistema Sisbajud, impõe-se a imediata liberação dos valores constritos nos termos do art. 833, IV do CPC.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESBLOQUEIO DE VALORES EM EXECUÇÃO FISCAL VIA SISBAJUD. REMESSA NECESSÁRIA. 1. Constatada a natureza alimentar dos proventos de aposentadoria ou salário bloqueados pelo sistema Sisbajud, impõe-se a imediata liberação dos valores constritos nos termos do art. 833, IV do CPC. 2. Análise minucios...
Apelação Cível 9614333-14.2024.8.26.0100
· Des. Federal Marisa Santos
Tese: Incide o princípio da bagatela quando presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão.
DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DESPROPORCIONALIDADE DA PERSECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. Incide o princípio da bagatela quando presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. 2. Análise minuciosa dos a...
Tese: Incide o princípio da bagatela quando presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão.
DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DESPROPORCIONALIDADE DA PERSECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. Incide o princípio da bagatela quando presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. 2. Análise minuciosa dos a...
Tese: A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão.
DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL EXTRACONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão. 2. Análise minuciosa dos autos e aplic...
Tese: Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória.
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO, COLISÃO NA TRASEIRA E PRESUNÇÃO DE CULPA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória. 2. Análise minuciosa dos autos e apl...