Tese: O reajuste do prêmio de seguro de vida em razão do aumento da idade do segurado é lícito, desde que: i) esteja previsto expressamente nas condições gerais e certificado do seguro; ii) não apresente percentual desarrazoado que inviabilize o contrato; e iii) seja acompanhado de notificação formal com antecedência mínima de 30 dias.
CONSUMIDOR E CONTRATOS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1252. SEGURO DE VIDA EM GRUPO OU INDIVIDUAL. REAJUSTE DO PRÊMIO POR IDADE/FAIXA ETÁRIA. ART. 15, § 3º, DO ESTATUTO DO IDOSO. CÁLCULO ATUARIAL. 1. É válido o reajuste por faixa etária em seguro de vida, desde que expressamente previsto na apólice original, embasa...
REsp 2.083.560/SP (Tema 1252)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: A cobrança de comissão de permanência no período de inadimplência é válida desde que expressamente pactuada e limitada à taxa de juros remuneratórios contratada, sendo nula qualquer previsão de cumulação com correção monetária, juros moratórios ou multa contratual.
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTRATOS DE CRÉDITO BANCÁRIO. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. LICITUDE CONDICIONADA À EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL E NÃO CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA C...
REsp 2.040.112/PR (Tema 1254)
· Min. Antonio Carlos Ferreira