STJRecurso RepetitivoDireito Bancário e do Consumidor17 visualizações
Tema 1254/STJ: Requisitos de validade da cobrança da comissão de permanência nos contratos bancários e vedação de cumulação com outros encargos
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.040.112/PR (Tema 1254)
RelatorMin. Antonio Carlos Ferreira
Data de Julgamento12/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
A cobrança de comissão de permanência no período de inadimplência é válida desde que expressamente pactuada e limitada à taxa de juros remuneratórios contratada, sendo nula qualquer previsão de cumulação com correção monetária, juros moratórios ou multa contratual.
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⚖️ O que foi decidido: A cobrança de comissão de permanência no período de inadimplência é válida desde que expressamente pactuada e limitada à taxa de juros remuneratórios contratada, sendo nula qualquer previsão de cumulação com correção monetária, juros moratórios ou multa contratual.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTRATOS DE CRÉDITO BANCÁRIO. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. LICITUDE CONDICIONADA À EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL E NÃO CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL (SÚMULAS 30, 294 E 472 DO STJ). 1. A comissão de permanência é encargo composto que já engloba a remuneração do capital e a sanção pelo atraso.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.040.112/PR. Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira. Segunda Seção. Julgado em: 12 jun. 2024. DJe: 23 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Segunda Seção consolidou o roteiro pericial contábil e jurídico das ações revisionais bancárias, determinando o expurgo de cumulações abusivas praticadas por instituições financeiras em contratos de financiamento de veículos e empréstimos pessoais.