Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legi...
Apelação Cível 9570273-12.2026.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi
Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação ...
Tese: Na rescisão de promessa de compra e venda por culpa da construtora é cabível a restituição integral das parcelas quitadas, com juros moratórios a partir da citação.
DIREITO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR. RECURSO ESPECIAL. 1. Na rescisão de promessa de compra e venda por culpa da construtora é cabível a restituição integral das parcelas quitadas, com juros moratórios a partir da citação. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legi...
Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. RECURSO INOMINADO. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da l...
Apelação Cível 1519116-2.2026.8.26.0100
· Des. Maria de Lourdes Lopez
Tese: A inscrição ou manutenção indevida em cadastro de restrição ao crédito (SPC/Serasa) gera dano moral presumido, prescindindo de demonstração de prejuízo concreto.
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E DANO MORAL IN RE IPSA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. A inscrição ou manutenção indevida em cadastro de restrição ao crédito (SPC/Serasa) gera dano moral presumido, prescindindo de demonstração de prejuízo concreto. 2. Análise minuciosa dos autos e ...
Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação ...
Tese: A presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII da CF) impede a execução provisória de penas privativas de liberdade antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
DIREITO PENAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. HABEAS CORPUS. 1. A presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII da CF) impede a execução provisória de penas privativas de liberdade antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação corr...
Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legi...
Apelação Cível 2604497-12.2026.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi