Tese: A renda familiar per capita superior a 1/4 do salário mínimo não impede a concessão do BPC/LOAS quando demonstrados gastos essenciais com saúde e vulnerabilidade fática.
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BPC/LOAS (ART. 203, V, CF). HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E DEFICIÊNCIA/IDADE AVANÇADA. DEDUÇÃO DE GASTOS MÉDICOS E MEDICAMENTOS....
AC 1004523-88.2023.4.01.9999/MG
· Des. Federal Morais da Rocha
Tese: É nula a contratação de empréstimo sob a modalidade de cartão consignado RMC quando o consumidor pretendia mútuo convencional, gerando dever de indenizar e devolução em dobro do indébito.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). PRÁTICA ABUSIVA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO....
Apelação Cível 5348214-45.2023.8.09.0051
· Des. Delintro Belo de Almeida Filho
Tese: O descumprimento do prazo de entrega de imóvel gera presunção de prejuízo do adquirente na modalidade lucros cessantes, cabendo também indenização por dano moral em atrasos excessivos.
DIREITO IMOBILIÁRIO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES APÓS O PRAZO DE 180 DIAS. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS (0,5% SOBRE O VALOR DO CONTRATO) E DANO MORAL....
Apelação Cível 1.0000.23.158941-2/001
· Des. Roberto Soares de Vasconcellos Paes
Tese: A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS. RECURSO INOMINADO. 1. A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral. 2. Análise minuciosa dos autos e apli...
Apelação Cível 2904722-20.2024.8.26.0100
· Des. Maria de Lourdes Lopez
Tese: A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Apelação Cível 9736975-15.2026.8.26.0100
· Des. Marcelo Fortes Barbosa Filho
Tese: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões prévias que indiquem situação de flagrante delito.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR E BUSCA SEM MANDADO. HABEAS CORPUS. 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões prévias que indiquem situação de flagrante delito. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedent...
Tese: A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Apelação Cível 8125280-15.2026.8.26.0100
· Des. Marcelo Fortes Barbosa Filho
Tese: A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS. RECURSO INOMINADO. 1. A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral. 2. Análise minuciosa dos autos e apli...
Apelação Cível 7065596-5.2026.8.26.0100
· Des. Francisco Loureiro