Tese: Os benefícios fiscais de ICMS (redução de alíquota, base de cálculo, isenção e diferimento) podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL desde que atendidos os requisitos do art. 30 da Lei 12.973/2014, cabendo à Receita Federal fiscalizar eventual desvio de finalidade.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1182. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS (REDUÇÃO DE BASE, ISENÇÃO, DIFERIMENTO). EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO E CUSTEIO. LEI COMPLEMENTAR 160/2017. 1. É vedada a exclusão automática de benefícios fiscais de ICMS que não sejam crédito ...
Tese: 1. As decisões do STF em controle assumido de constitucionalidade interrompem a eficácia temporal da coisa julgada em relações tributárias de trato continuado; 2. Devem ser respeitadas a irretroatividade e a anterioridade.
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. SUPERVENIÊNCIA DE PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO. CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DA EFICÁCIA DA COISA JULGADA. IRRETROATIVIDADE E PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. 1. As decisões do STF em controle concentrado o...
Tese: A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte.
DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legis...
Tese: A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte.
DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legis...