Tema 1182/STJ: Exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Primeira Seção
Processo / ClasseREsp 1.945.110/RS
RelatorMin. Benedito Gonçalves
Data de Julgamento26/04/2023
Tese Jurídica Firmada:
Os benefícios fiscais de ICMS (redução de alíquota, base de cálculo, isenção e diferimento) podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL desde que atendidos os requisitos do art. 30 da Lei 12.973/2014, cabendo à Receita Federal fiscalizar eventual desvio de finalidade.
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💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1182. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS (REDUÇÃO DE BASE, ISENÇÃO, DIFERIMENTO). EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO E CUSTEIO. LEI COMPLEMENTAR 160/2017. 1. É vedada a exclusão automática de benefícios fiscais de ICMS que não sejam crédito presumido da base do IRPJ e CSLL sem o cumprimento dos requisitos do art. 30 da Lei 12.973/2014.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.945.110/RS. Relator: Min. Benedito Gonçalves. Primeira Seção. Julgado em: 26 abr. 2023. DJe: 05 maio 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento bilionário de Direito Tributário regulamentando as subvenções fiscais concedidas pelos Estados federados e seus reflexos na apuração de tributos federais.