Tema 881/STF: Cessação dos efeitos da coisa julgada tributária em relações continuativas após decisão em controle concentrado
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 949.297/CE
RelatorMin. Edson Fachin
Data de Julgamento08/02/2023
Tese Jurídica Firmada:
1. As decisões do STF em controle assumido de constitucionalidade interrompem a eficácia temporal da coisa julgada em relações tributárias de trato continuado; 2. Devem ser respeitadas a irretroatividade e a anterioridade.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário envolvendo Tema 881/STF: Cessação dos efeitos da coisa julgada tributária em relações continuativas após decisão em controle concentrado.
⚖️ O que foi decidido: 1. As decisões do STF em controle assumido de constitucionalidade interrompem a eficácia temporal da coisa julgada em relações tributárias de trato continuado; 2. Devem ser respeitadas a irretroatividade e a anterioridade.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. SUPERVENIÊNCIA DE PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO. CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DA EFICÁCIA DA COISA JULGADA. IRRETROATIVIDADE E PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. 1. As decisões do STF em controle concentrado ou repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos futuros de sentenças transitadas em julgado que concederam isenções ou desonerações tributárias de trato continuado. 2. Respeito ao princípio da anterioridade anual ou nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 949.297/CE. Relator: Min. Edson Fachin. Tribunal Pleno. Julgado em: 08 fev. 2023. DJe: 02 maio 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento que redefiniu o alcance temporal da coisa julgada em matéria tributária no Brasil, equalizando a concorrência fiscal entre contribuintes do mesmo setor.