Tese: As administradoras e emissoras de cartões de crédito respondem civilmente de forma objetiva pelos prejuízos decorrentes de compras fraudulentas virtuais que destoem manifestamente do perfil de consumo do titular quando não adotadas barreiras eficazes de antifraude e validação em dois fatores.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TEMA 16 TJRJ. TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS. COMPRAS FRAUDULENTAS REALIZADAS NO AMBIENTE DA INTERNET. GOLPES DE ENGENHARIA SOCIAL E CLONAGEM DE CARTÕES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO EMISSORA E DA BANDEIRA DE CARTÃO. ART. 14 DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ. FORTUITO INTERNO. 1. A liberação de...
IRDR 0089123-56.2023.8.19.0000
· Des. Nagib Slaibi Filho
Tese: Nas ações de repactuação de dívidas fundadas na Lei do Superendividamento, impõe-se a limitação das deduções bancárias ao percentual de 30% da remuneração líquida do consumidor para garantir o mínimo existencial, suspendendo-se a exigibilidade de encargos punitivos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI Nº 14.181/2021). ART. 54-A E SEGUINTES DO CDC. PLANO JUDICIAL DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DIGNIDADE DO DEVEDOR DE BOA-FÉ. LIMITAÇÃO DA SOMA DOS DESCONTOS DE CRÉDITO CONSIGNADO E DÉBITOS EM CONTA A 30% DOS VEN...
AI 0012345-67.2024.8.19.0000
· Des. Cláudio Brandão de Oliveira