TJRJPrecedente VinculanteDireito do Consumidor e Bancário17 visualizações
TJRJ (Tema 16): Responsabilidade civil solidária das adquirentes e bandeiras de cartão por golpes virtuais e clonagem
Tribunal / ÓrgãoTJRJ · Seção Cível
Processo / ClasseIRDR 0089123-56.2023.8.19.0000
RelatorDes. Nagib Slaibi Filho
Data de Julgamento27/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
As administradoras e emissoras de cartões de crédito respondem civilmente de forma objetiva pelos prejuízos decorrentes de compras fraudulentas virtuais que destoem manifestamente do perfil de consumo do titular quando não adotadas barreiras eficazes de antifraude e validação em dois fatores.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo TJRJ (Tema 16): Responsabilidade civil solidária das adquirentes e bandeiras de cartão por golpes virtuais e clonagem.
⚖️ O que foi decidido: As administradoras e emissoras de cartões de crédito respondem civilmente de forma objetiva pelos prejuízos decorrentes de compras fraudulentas virtuais que destoem manifestamente do perfil de consumo do titular quando não adotadas barreiras eficazes de antifraude e validação em dois fatores.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TEMA 16 TJRJ. TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS. COMPRAS FRAUDULENTAS REALIZADAS NO AMBIENTE DA INTERNET. GOLPES DE ENGENHARIA SOCIAL E CLONAGEM DE CARTÕES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO EMISSORA E DA BANDEIRA DE CARTÃO. ART. 14 DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ. FORTUITO INTERNO. 1. A liberação de compras atípicas sem acionamento dos filtros de segurança constitui falha na prestação do serviço.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. IRDR nº 0089123-56.2023.8.19.0000. Relator: Des. Nagib Slaibi Filho. Seção Cível. Julgado em: 27 mar. 2024. DJe: 24 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Seção Cível do TJRJ consolidou a proteção aos consumidores fluminenses, rejeitando a alegação de culpa exclusiva da vítima diante de transações exorbitantes aprovadas pelos sistemas bancários.