Tese: Para a concessão ou manutenção da isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, é desnecessária a demonstração de contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade grave (neoplasia maligna, cardiopatia grave, etc.), sendo admissível a comprovação do diagnóstico por relatórios médicos particulares idôneos.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TEMA 21 DO TRF1. ART. 6º, XIV DA LEI 7.713/1988. SÚMULA 627 DO STJ. APOSENTADORIA, PENSÃO E REFORMA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA). DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU DE RECIDIVA DA ENFERMIDADE....
IRDR 1008742-19.2024.4.01.0000 (Tema 21)
· Des. Federal João Batista Moreira
Tese: É vedada a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria quando a consolidação das lesões e o fato gerador da inativação forem posteriores à Lei 9.528/1997, assegurada a incorporação do valor do auxílio no salário de contribuição da aposentadoria.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. TEMA 22. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991. RESTRIÇÃO TEMPORAL DA LEI 9.528/1997. LESÃO ACIDENTÁRIA CONSOLIDADA ANTERIORMENTE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO OU INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL....
IRDR 1002345-67.2022.4.01.0000 (Tema 22)
· Des. Fed. Wilson Alves de Souza