Tema 22/TRF1: Acumulação de Auxílio-Acidente e Aposentadoria Concedida após a Lei 9.528/1997 e Critérios de Compensação
Tribunal / ÓrgãoTRF1 · Primeira Seção
Processo / ClasseIRDR 1002345-67.2022.4.01.0000 (Tema 22)
RelatorDes. Fed. Wilson Alves de Souza
Data de Julgamento05/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
É vedada a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria quando a consolidação das lesões e o fato gerador da inativação forem posteriores à Lei 9.528/1997, assegurada a incorporação do valor do auxílio no salário de contribuição da aposentadoria.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário envolvendo Tema 22/TRF1: Acumulação de Auxílio-Acidente e Aposentadoria Concedida após a Lei 9.528/1997 e Critérios de Compensação.
⚖️ O que foi decidido: É vedada a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria quando a consolidação das lesões e o fato gerador da inativação forem posteriores à Lei 9.528/1997, assegurada a incorporação do valor do auxílio no salário de contribuição da aposentadoria.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. TEMA 22. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991. RESTRIÇÃO TEMPORAL DA LEI 9.528/1997. LESÃO ACIDENTÁRIA CONSOLIDADA ANTERIORMENTE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO OU INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. IRDR nº 1002345-67.2022.4.01.0000 (Tema 22). Relator: Des. Fed. Wilson Alves de Souza. Primeira Seção. Julgado em: 05 mar. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TRF1 unificou a jurisprudência regional nos estados do Norte, Centro-Oeste e Maranhão, delimitando o termo ad quem para pleitos cumulatórios e garantindo a correta composição do salário de benefício dos segurados acidentados.