Tese: Em contratos de compromisso de compra e venda de imóvel residencial sob o regime do CDC, é nula de pleno direito a cláusula compromissória arbitral imposta por adesão que não atenda estritamente aos requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem, subsistindo a jurisdição estatal do Poder Judiciário.
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. IRDR TEMA 23 TJPR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. ART. 51, VII DO CDC E ART. 4º, § 2º DA LEI 9.307/1996. A cláusula compromissória arbitral em relações de consumo só é válida se tiver iniciativa do próprio adquirente ou se estiver...
IRDR 0012984-77.2023.8.16.0000
· Des. Luiz Antonio Barry
Tese: A cláusula compromissória de arbitragem inserta em contrato de adesão consumerista imobiliário somente é válida se pactuada por iniciativa expressa do consumidor ou em documento anexo apartado com assinatura destacada para essa finalidade, prevalecendo em caso contrário a jurisdição estatal.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA DE ARBITRAGEM COMPULSÓRIA. ART. 51, VII, DO CDC E ART. 4º, § 2º, DA LEI Nº 9.307/1996. INEFICÁCIA DA DISPOSIÇÃO INSERIDA NO CORPO DO CONTRATO PADRÃO SEM ASSINATURA ESPECÍFICA EM INSTRUMENTO APARTADO. COMPETÊN...