TJDFTAcórdãoDireito do Consumidor e Imobiliário16 visualizações
TJDFT: Nulidade da cláusula compromissória de arbitragem em contrato de adesão de imóvel na ausência de documento apartado com visto específico (Lei 9.307/96)
Tribunal / ÓrgãoTJDFT · Sétima Turma Cível
Processo / ClasseApelação 0712345-89.2024.8.07.0001
RelatorDes. Cruz Macedo
Data de Julgamento25/09/2024
Tese Jurídica Firmada:
A cláusula compromissória de arbitragem inserta em contrato de adesão consumerista imobiliário somente é válida se pactuada por iniciativa expressa do consumidor ou em documento anexo apartado com assinatura destacada para essa finalidade, prevalecendo em caso contrário a jurisdição estatal.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Imobiliário envolvendo TJDFT: Nulidade da cláusula compromissória de arbitragem em contrato de adesão de imóvel na ausência de documento apartado com visto específico (Lei 9.307/96).
⚖️ O que foi decidido: A cláusula compromissória de arbitragem inserta em contrato de adesão consumerista imobiliário somente é válida se pactuada por iniciativa expressa do consumidor ou em documento anexo apartado com assinatura destacada para essa finalidade, prevalecendo em caso contrário a jurisdição estatal.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA DE ARBITRAGEM COMPULSÓRIA. ART. 51, VII, DO CDC E ART. 4º, § 2º, DA LEI Nº 9.307/1996. INEFICÁCIA DA DISPOSIÇÃO INSERIDA NO CORPO DO CONTRATO PADRÃO SEM ASSINATURA ESPECÍFICA EM INSTRUMENTO APARTADO. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO RESTABELECIDA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Apelação Cível nº 0712345-89.2024.8.07.0001. Relator: Des. Cruz Macedo. Sétima Turma Cível. Julgado em: 25 set. 2024. DJEDFT: 18 out. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJDFT garantiu o amplo acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV da CF/88) a adquirentes de apartamentos e lotes que se viam barrados por tribunais arbitrais privados contratados pelas incorporadoras sem seu consentimento informado.