Tese: A execução de alimentos sob rito de prisão civil (art. 528 do CPC) abrange as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que se vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ).
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-...