Tese: Nas ações judiciais relativas a medicamentos registrados na Anvisa mas não incorporados aos atos normativos do SUS, a presença da União no polo passivo é obrigatória quando o custo anual do tratamento superar o teto fixado no acordo homologado pelo STF, atraindo a competência da Justiça Federal, cabendo aos Estados e Municípios as demandas de menor valor.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E SANITÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.234. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA MAS NÃO INCORPORADOS AO SUS. ACORDO HISTÓRICO HOMOLOGADO. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Nas demandas de medicamentos oncológicos e de alto custo n...