STFRepercussão GeralDireito Constitucional e Sanitário16 visualizações
Tema 1234/STF: Critérios objetivos de fornecimento de medicamentos pelo SUS e competência da Justiça Federal
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.366.243/SC (Tema 1234)
RelatorMin. Gilmar Mendes
Data de Julgamento11/09/2024
Tese Jurídica Firmada:
Nas ações judiciais em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, a União deve compor o polo passivo sempre que o valor anual do tratamento ultrapassar o limite pactuado, competindo à Justiça Federal processar e julgar o feito.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Constitucional e Sanitário envolvendo Tema 1234/STF: Critérios objetivos de fornecimento de medicamentos pelo SUS e competência da Justiça Federal.
⚖️ O que foi decidido: Nas ações judiciais em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, a União deve compor o polo passivo sempre que o valor anual do tratamento ultrapassar o limite pactuado, competindo à Justiça Federal processar e julgar o feito.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO À SAÚDE (ART. 196 DA CF/88). MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS OU DE ALTO CUSTO. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A UNIÃO. PLATAFORMA NACIONAL DO JUDICIÁRIO. 1. Nas demandas que pleiteiam fármacos não contemplados nas listas do SUS (Rename) com custo anual superior ao parâmetro financeiro legal, a União Federal deve figurar no polo passivo, atraindo a competência absoluta da Justiça Federal (art. 109, I, da CF/88). 2. Homologação do acordo interinstitucional federativo com critérios de ressarcimento administrativo automático entre os entes.
O Supremo Tribunal Federal fixou diretrizes definitivas para a judicialização da saúde, estabelecendo a obrigatoriedade da inclusão da União quando o medicamento não estiver registrado ou incorporado na Rename com alto valor, evitando o colapso orçamentário dos municípios e padronizando os pareceres dos NAT-Jus em todo o Brasil.