Tese: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, "a", da CF/88, inclusive quanto às atividades de transporte de encomendas e cargas em mercado concorrencial.
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1372. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (ART. 150, VI, "A", DA CF/88). EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. TRANSPORTE DE ENCOMENDAS E CARGAS. REGIME DE LIVRE CONCORRÊNCIA. SUBSÍDIO CRUZADO DO SERVIÇO POSTAL BÁSICO E UNIVERSAL. 1. A prestação do serviço po...