Tese: A modulação dos efeitos temporais em controle concentrado ou repercussão geral tributária submete-se estritamente ao quórum qualificado de dois terços dos membros do STF e exige demonstração inequívoca de perigo de ruína financeira pública, ressalvando-se sempre as ações ajuizadas até a data do início do julgamento.
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1380. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS (ART. 27 DA LEI 9.868/1999 E ART. 927, § 3º, DO CPC). EXIGÊNCIA DE QUÓRUM DE DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DA CORTE. RESTRIÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TRIBUTO INCONSTITUCIONAL. 1. A modulação de efeitos consti...