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STF Repercussão Geral Direito Constitucional e Tributário 16 visualizações

Tema 1372/STF: Extensão da imunidade tributária recíproca à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1.508.920/RJ (Tema 1372)
Relator Min. Gilmar Mendes
Data de Julgamento 23/10/2025

Tese Jurídica Firmada:

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, "a", da CF/88, inclusive quanto às atividades de transporte de encomendas e cargas em mercado concorrencial.

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Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1372. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (ART. 150, VI, "A", DA CF/88). EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. TRANSPORTE DE ENCOMENDAS E CARGAS. REGIME DE LIVRE CONCORRÊNCIA. SUBSÍDIO CRUZADO DO SERVIÇO POSTAL BÁSICO E UNIVERSAL. 1. A prestação do serviço postal exclusivo financia-se com as demais receitas operacionais. 2. A imunidade recíproca alcança a integralidade das atividades empresariais públicas da ECT.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.508.920/RJ. Relator: Min. Gilmar Mendes. Tribunal Pleno. Julgado em: 23 out. 2025. DJe: 20 nov. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão do Pleno do STF reconhecendo a natureza indivisível da operação postal pública, que garante a conectividade do país nas localidades deficitárias mediante receitas das linhas comerciais.

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