STFRepercussão GeralDireito Tributário e Processual Constitucional16 visualizações
Tema 1380/STF: Quórum e fundamentação para modulação de efeitos em declaração de inconstitucionalidade tributária
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.520.100/DF (Tema 1380)
RelatorMin. André Mendonça
Data de Julgamento16/04/2026
Tese Jurídica Firmada:
A modulação dos efeitos temporais em controle concentrado ou repercussão geral tributária submete-se estritamente ao quórum qualificado de dois terços dos membros do STF e exige demonstração inequívoca de perigo de ruína financeira pública, ressalvando-se sempre as ações ajuizadas até a data do início do julgamento.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário e Processual Constitucional envolvendo Tema 1380/STF: Quórum e fundamentação para modulação de efeitos em declaração de inconstitucionalidade tributária.
⚖️ O que foi decidido: A modulação dos efeitos temporais em controle concentrado ou repercussão geral tributária submete-se estritamente ao quórum qualificado de dois terços dos membros do STF e exige demonstração inequívoca de perigo de ruína financeira pública, ressalvando-se sempre as ações ajuizadas até a data do início do julgamento.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1380. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS (ART. 27 DA LEI 9.868/1999 E ART. 927, § 3º, DO CPC). EXIGÊNCIA DE QUÓRUM DE DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DA CORTE. RESTRIÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TRIBUTO INCONSTITUCIONAL. 1. A modulação de efeitos constitui providência excepcional que exige prova contábil do impacto fiscal e quórum estrito de 8 ministros. 2. É vedada a modulação que prejudique os contribuintes com demandas ajuizadas antes do julgamento do mérito.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.520.100/DF. Relator: Min. André Mendonça. Tribunal Pleno. Julgado em: 16 abr. 2026. DJe: 28 maio 2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão que protege a segurança jurídica dos contribuintes que ingressaram com medidas judiciais pontuais para afastar a exação inconstitucional, repudiando modulações fiscais desarrazoadas.