Tese: A impenhorabilidade de vencimentos, salários e proventos pode ser excepcionalmente relativizada para a satisfação de crédito não alimentar, desde que resguardado percentual capaz de assegurar a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família (mínimo existencial).
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1252. ART. 833, IV E § 2º DO CPC/2015. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DÍVIDA QUIROGRAFÁRIA COMUM. EXCEPCIONALIDADE. PENHORA DE PERCENTUAL CONDICIONADA À PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL....
Tese: A impenhorabilidade de vencimentos, salários e proventos pode ser excepcionada para o pagamento de qualquer débito, alimentar ou não, desde que o montante constrito não comprometa a subsistência digna do executado e de sua família.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO COMUM. PENHORA DE VERBA REMUNERATÓRIA. ART. 833, IV E § 2º DO CPC. MITIGAÇÃO DA REGRA GERAL. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO PERCENTUAL PARCIAL (10% A 30%) MESMO PARA RENDIMENTOS INFERIORES A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS, DESDE QUE RESGUARDADA A SUBSISTÊNCIA DIGNA....
EREsp 1.874.222/DF (Tema 1247)
· Min. João Otávio de Noronha