Tema 1247/STJ: Mitigação da impenhorabilidade de salário para quitação de dívidas não alimentares abaixo de 50 salários mínimos
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Corte Especial
Processo / ClasseEREsp 1.874.222/DF (Tema 1247)
RelatorMin. João Otávio de Noronha
Data de Julgamento19/04/2023
Tese Jurídica Firmada:
A impenhorabilidade de vencimentos, salários e proventos pode ser excepcionada para o pagamento de qualquer débito, alimentar ou não, desde que o montante constrito não comprometa a subsistência digna do executado e de sua família.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Civil envolvendo Tema 1247/STJ: Mitigação da impenhorabilidade de salário para quitação de dívidas não alimentares abaixo de 50 salários mínimos.
⚖️ O que foi decidido: A impenhorabilidade de vencimentos, salários e proventos pode ser excepcionada para o pagamento de qualquer débito, alimentar ou não, desde que o montante constrito não comprometa a subsistência digna do executado e de sua família.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO COMUM. PENHORA DE VERBA REMUNERATÓRIA. ART. 833, IV E § 2º DO CPC. MITIGAÇÃO DA REGRA GERAL. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO PERCENTUAL PARCIAL (10% A 30%) MESMO PARA RENDIMENTOS INFERIORES A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS, DESDE QUE RESGUARDADA A SUBSISTÊNCIA DIGNA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em REsp nº 1.874.222/DF. Relator: Min. João Otávio de Noronha. Julgado em: 19 abr. 2023. DJe: 24 maio 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Harmonização do direito do credor à satisfação do crédito com o princípio da dignidade da pessoa humana do devedor executado.