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STJ Tema Repetitivo Direito Processual Civil 16 visualizações

Tema 1247/STJ: Mitigação da impenhorabilidade de salário para quitação de dívidas não alimentares abaixo de 50 salários mínimos

Tribunal / Órgão STJ · Corte Especial
Processo / Classe EREsp 1.874.222/DF (Tema 1247)
Relator Min. João Otávio de Noronha
Data de Julgamento 19/04/2023

Tese Jurídica Firmada:

A impenhorabilidade de vencimentos, salários e proventos pode ser excepcionada para o pagamento de qualquer débito, alimentar ou não, desde que o montante constrito não comprometa a subsistência digna do executado e de sua família.

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Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO COMUM. PENHORA DE VERBA REMUNERATÓRIA. ART. 833, IV E § 2º DO CPC. MITIGAÇÃO DA REGRA GERAL. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO PERCENTUAL PARCIAL (10% A 30%) MESMO PARA RENDIMENTOS INFERIORES A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS, DESDE QUE RESGUARDADA A SUBSISTÊNCIA DIGNA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em REsp nº 1.874.222/DF. Relator: Min. João Otávio de Noronha. Julgado em: 19 abr. 2023. DJe: 24 maio 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Harmonização do direito do credor à satisfação do crédito com o princípio da dignidade da pessoa humana do devedor executado.

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