Tese: O contribuinte que comprovadamente foi acometido de neoplasia maligna faz jus à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, mesmo na fase assintomática ou de remissão clínica da enfermidade.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/1988. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). CONTROLE CLÍNICO OU AUSÊNCIA DE RECIDIVA QUE NÃO AFASTAM O BENEFÍCIO FISCAL. SÚMULA 627 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS....
Apelação Cível 5003412-88.2023.4.03.6100/SP
· Des. Federal Mônica Nobre
Tese: A operadora, mesmo em plano coletivo por adesão, não pode rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver submetido a tratamento médico indispensável à manutenção de sua saúde ou sobrevida, devendo garantir a continuidade da cobertura até a alta médica.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA OPERADA PELA OPERADORA. BENEFICIÁRIA EM CURSO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO DE QUIMIOTERAPIA E IMUNOTERAPIA. ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/1998 E TEMA 1082 DO STJ. DEVER DE MANUTENÇÃO DA COBERTURA ASSISTENCI...
AI 0009876-54.2024.8.17.9000
· Des. Agenor Ferreira de Lima Filho