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TRF3 Acórdão Direito Tributário e Previdenciário 16 visualizações

TRF3: Isenção de IRPF sobre proventos de aposentadoria de portador de neoplasia maligna independe da presença de sintomas contemporâneos (Súmula 627/STJ)

Tribunal / Órgão TRF3 · Quarta Turma
Processo / Classe Apelação Cível 5003412-88.2023.4.03.6100/SP
Relator Des. Federal Mônica Nobre
Data de Julgamento 18/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

O contribuinte que comprovadamente foi acometido de neoplasia maligna faz jus à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, mesmo na fase assintomática ou de remissão clínica da enfermidade.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/1988. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). CONTROLE CLÍNICO OU AUSÊNCIA DE RECIDIVA QUE NÃO AFASTAM O BENEFÍCIO FISCAL. SÚMULA 627 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível nº 5003412-88.2023.4.03.6100/SP. Relatora: Des. Fed. Mônica Nobre. Julgado em: 18 abr. 2024. DJe: 30 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TRF3 acolheu a tese pacificada de que a finalidade da isenção é atenuar os elevados custos médicos e exames periódicos contínuos decorrentes da doença oncológica crônica.

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