TRF3AcórdãoDireito Tributário e Previdenciário16 visualizações
TRF3: Isenção de IRPF sobre proventos de aposentadoria de portador de neoplasia maligna independe da presença de sintomas contemporâneos (Súmula 627/STJ)
Tribunal / ÓrgãoTRF3 · Quarta Turma
Processo / ClasseApelação Cível 5003412-88.2023.4.03.6100/SP
RelatorDes. Federal Mônica Nobre
Data de Julgamento18/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
O contribuinte que comprovadamente foi acometido de neoplasia maligna faz jus à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, mesmo na fase assintomática ou de remissão clínica da enfermidade.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário e Previdenciário envolvendo TRF3: Isenção de IRPF sobre proventos de aposentadoria de portador de neoplasia maligna independe da presença de sintomas contemporâneos (Súmula 627/STJ).
⚖️ O que foi decidido: O contribuinte que comprovadamente foi acometido de neoplasia maligna faz jus à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, mesmo na fase assintomática ou de remissão clínica da enfermidade.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/1988. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). CONTROLE CLÍNICO OU AUSÊNCIA DE RECIDIVA QUE NÃO AFASTAM O BENEFÍCIO FISCAL. SÚMULA 627 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível nº 5003412-88.2023.4.03.6100/SP. Relatora: Des. Fed. Mônica Nobre. Julgado em: 18 abr. 2024. DJe: 30 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TRF3 acolheu a tese pacificada de que a finalidade da isenção é atenuar os elevados custos médicos e exames periódicos contínuos decorrentes da doença oncológica crônica.