Tese: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de neoplasia maligna, HIV ou enfermidade grave causadora de estigma, cabendo integralmente ao empregador o ônus de comprovar motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro legítimo; demonstrada a ausência de justificativa válida, impõe-se a reintegração com pagamento de salários retroativos e indenização por danos morais.
DIREITO DO TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO DIAGNOSTICADO COM CÂNCER, DOENÇA CRÔNICA OU ESTIGMATIZANTE. SÚMULA Nº 443 DO TST. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. NULIDADE DO ATO DEMISSIONAL. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS....
IRR-236-44.2020.5.03.0000 (Tema 18)
· Min. Cláudio Brandão
Tese: É vedada a resilição unilateral imotivada do contrato de plano de saúde coletivo por adesão ou empresarial enquanto pendente tratamento médico essencial e ininterrupto à sobrevida de beneficiário acometido de doença grave.
DIREITO DO CONSUMIDOR E À SAÚDE. IRDR. TEMA 15 DO TJSC. CONTRATO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. CANCELAMENTO IMOTIVADO PELA OPERADORA. BENEFICIÁRIO SUBMETIDO A QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA OU HOME CARE. ART. 473 DO CC E TEMA 1082/STJ. NULIDADE DA RESCISÃO....
IRDR 5023456-78.2023.8.24.0000 (Tema 15)
· Des. Stanley da Silva Braga
Tese: A exposição do frentista de posto de combustíveis a hidrocarbonetos aromáticos e benzeno enseja o enquadramento de tempo de serviço especial por critério meramente qualitativo, sendo irrelevante a medição do limite de tolerância ou o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI).
PREVIDENCIÁRIO. IRDR TEMA 34 TRF4. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 57 DA LEI 8.213/1991. FRENTISTA DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS E BENZENO. ANÁLISE QUALITATIVA DA NOCIVIDADE. EFICÁCIA DE EPI INCAPAZ DE ELIDIR O RISCO CANCERÍGENO. 1. O labor exercido na função de fre...
IRDR 5034120-77.2022.4.04.0000
· Des. Federal Celso Kipper
Tese: A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma concedida a portadores de moléstia grave independe da contemporaneidade dos sintomas ou da comprovação de recidiva da enfermidade, perdurando enquanto houver necessidade de controle médico continuado.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TEMA 21 TRF2. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ART. 6º, XIV DA LEI 7.713/1988 E SÚMULA 627 DO STJ. APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA OU CARDIOPATIA GRAVE. A isenção tributária é devida a partir do diagnóstico oficial, sendo irrelevante a ausência de sintomas n...
IRDR 0004128-90.2022.4.02.0000
· Des. Federal Theophilo Antonio Miguel Filho
Tese: É abusiva e nula a rescisão unilateral e imotivada promovida por operadora de plano de saúde coletivo por adesão quando houver usuário internado ou em tratamento ambulatorial continuado de doença grave indispensável à sua incolumidade.
CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. IRDR TEMA 22/TJRJ. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA PELA OPERADORA. BENEFICIÁRIO INTERNADO OU EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE (CÂNCER, TEA OU HOME CARE). VEDAÇÃO. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 9.656/1998 E ART. 51, IV, DO CDC. 1. A oper...
Tese: A resilição contratual imotivada de trabalhador portador de doença grave enseja presunção júris tantum de discriminação ilícita, impondo-se a reintegração imediata ou indenização dobrada correspondente.
ENUNCIADO DA SÚMULA 443 DO TST: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego e ressarcimento integral dos salários do período de afastamento....
Tese: O contribuinte que comprovadamente foi acometido de neoplasia maligna faz jus à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, mesmo na fase assintomática ou de remissão clínica da enfermidade.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/1988. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). CONTROLE CLÍNICO OU AUSÊNCIA DE RECIDIVA QUE NÃO AFASTAM O BENEFÍCIO FISCAL. SÚMULA 627 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS....
Apelação Cível 5003412-88.2023.4.03.6100/SP
· Des. Federal Mônica Nobre
Tese: A operadora, mesmo em plano coletivo por adesão, não pode rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver submetido a tratamento médico indispensável à manutenção de sua saúde ou sobrevida, devendo garantir a continuidade da cobertura até a alta médica.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA OPERADA PELA OPERADORA. BENEFICIÁRIA EM CURSO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO DE QUIMIOTERAPIA E IMUNOTERAPIA. ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/1998 E TEMA 1082 DO STJ. DEVER DE MANUTENÇÃO DA COBERTURA ASSISTENCI...
AI 0009876-54.2024.8.17.9000
· Des. Agenor Ferreira de Lima Filho