Tese: O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados pelo empregado em teletrabalho, fora de sua jornada, somente configura horas de sobreaviso se houver comprovação de regime de escala ou obrigatoriedade contínua de atendimento que limite sua locomoção e fruição do tempo livre.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TELETRABALHO E TRABALHO REMOTO (ARTS. 75-A A 75-F DA CLT). USO DE DISPOSITIVOS TELEMÁTICOS (SMARTPHONE, WHATSAPP E PLATAFORMAS DIGITAIS) FORA DA JORNADA CONTRATUAL. HORAS DE SOBREAVISO (ART. 244, § 2º, DA CLT E SÚMULA 428 DO TST). NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ESCALA ...
IAC-1002200-88.2022.5.02.0000
· Min. Lelio Bentes Corrêa