Tese: É lícita a contratação de serviços profissionais de nível superior ou especializados prestados por meio de pessoa jurídica ou como profissional autônomo, não se presumindo fraude nas relações comerciais quando ausente prova cabal de vício de consentimento ou subordinação estrutural imperativa.
DIREITO DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PROFISSIONAIS HIPERSUFICIENTES OU LIBERAIS (MÉDICOS, CORRETORES, ADVOGADOS, ENGENHEIROS). PEJOTIZAÇÃO. ART. 129 DA LEI Nº 11.196/2005. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF (TEMA 725 E RCL 47.843). AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CLÁSSICA....
E-ED-RR-10526-78.2020.5.03.0000
· Min. Alexandre Luiz Ramos