Tese: Para a concessão da aposentadoria por idade rural ao segurado especial em regime de economia familiar, exige-se apenas a comprovação da atividade rural durante o período de carência, independentemente do recolhimento efetivo de contribuições previdenciárias diretas.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. SEGURADO ESPECIAL RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL (ART. 48 DA LEI 8.213/91). COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA NO PERÍODO DE CARÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DIRETA SOBRE A PRODUÇÃO QUANDO VOLTADA AO CONSUMO DA FAMÍLIA. 1. O trabalhador rural que atua e...
Tese: Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência com base na Lei Complementar nº 142/2013, o período de carência comum de 180 meses pode ser composto por tempo de atividade desempenhado antes ou após o surgimento da deficiência.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2013. CARÊNCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES. DESNECESSIDADE DE QUE TODA A CARÊNCIA TENHA SIDO CUMPRIDA NA CONDIÇÃO DE DEFICIENTE. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PELO MÉTODO IF-BrA. 1. A exigência de deficiênc...
Tese: É legalmente viável o cômputo, para fins de carência previdenciária, do período em que o segurado usufruiu benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com atividade vinculada ao RGPS ou recolhimento contributivo válido.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR TRF4. APOSENTADORIA DO RGPS. CÔMPUTO DO TEMPO DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORATIVA OU RECOLHIMENTO COMO SEGURADO FACULTATIVO/INDIVIDUAL. CARÊNCIA DO BENEFÍCIO (ART. 29, § 5º E ART. 55, II DA LEI 8.213/91). SÚMULA 102 DO TRF4 E...
IRDR 5012456-78.2022.4.04.0000
· Des. Federal Celso Kipper