TRF4Incidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Previdenciário16 visualizações
TRF4 (Tema 28): Parâmetros de carência e avaliação biopsicossocial na aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013)
Tribunal / ÓrgãoTRF4 · 3ª Seção
Processo / ClasseIRDR 5024500-18.2023.4.04.0000 (Tema 28)
RelatorDes. Fed. Celso Kipper
Data de Julgamento17/07/2024
Tese Jurídica Firmada:
Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência com base na Lei Complementar nº 142/2013, o período de carência comum de 180 meses pode ser composto por tempo de atividade desempenhado antes ou após o surgimento da deficiência.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário envolvendo TRF4 (Tema 28): Parâmetros de carência e avaliação biopsicossocial na aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013).
⚖️ O que foi decidido: Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência com base na Lei Complementar nº 142/2013, o período de carência comum de 180 meses pode ser composto por tempo de atividade desempenhado antes ou após o surgimento da deficiência.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2013. CARÊNCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES. DESNECESSIDADE DE QUE TODA A CARÊNCIA TENHA SIDO CUMPRIDA NA CONDIÇÃO DE DEFICIENTE. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PELO MÉTODO IF-BrA. 1. A exigência de deficiência contínua restringe-se ao tempo de contribuição especial reduzido.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. IRDR nº 5024500-18.2023.4.04.0000. Relator: Des. Fed. Celso Kipper. 3ª Seção. Julgado em: 17 jul. 2024. DJe: 04 out. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TRF4 garantiu maior amplitude e justiça na aplicação da LC 142/2013 nos estados do RS, SC e PR, afastando exigências burocráticas do INSS que postergavam aposentadorias merecidas.