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TRF4 Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Direito Previdenciário 17 visualizações

TRF4: Direito do produtor rural segurado especial à aposentadoria por idade rural sem exigência de recolhimento de carnê individual contínuo

Tribunal / Órgão TRF4 · Terceira Seção
Processo / Classe IRDR 5034120-19.2024.4.04.0000
Relator Des. Fed. Celso Kipper
Data de Julgamento 19/09/2024

Tese Jurídica Firmada:

Para a concessão da aposentadoria por idade rural ao segurado especial em regime de economia familiar, exige-se apenas a comprovação da atividade rural durante o período de carência, independentemente do recolhimento efetivo de contribuições previdenciárias diretas.

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Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. SEGURADO ESPECIAL RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL (ART. 48 DA LEI 8.213/91). COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA NO PERÍODO DE CARÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DIRETA SOBRE A PRODUÇÃO QUANDO VOLTADA AO CONSUMO DA FAMÍLIA. 1. O trabalhador rural que atua em regime de subsistência tem direito ao benefício mediante a prova material da atividade campesina, desnecessário o comprovante de recolhimento financeiro.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. IRDR nº 5034120-19.2024.4.04.0000. Relator: Des. Fed. Celso Kipper. Terceira Seção. Julgado em: 19 set. 2024. DJe: 08 nov. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão basilar da 3ª Seção do TRF4 tutelando agricultores familiares e camponeses do Sul do país em consonância com a jurisprudência sumulada.

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