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TST Tese Vinculante: Licitude da contratação de médicos, corretores de imóveis e profissionais liberais sob a forma de sociedade uniprofissional ou profissional autônomo sem caracterização de vínculo celetista
Tribunal / ÓrgãoTST · Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
Processo / ClasseE-ED-RR-10526-78.2020.5.03.0000
RelatorMin. Alexandre Luiz Ramos
Data de Julgamento09/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
É lícita a contratação de serviços profissionais de nível superior ou especializados prestados por meio de pessoa jurídica ou como profissional autônomo, não se presumindo fraude nas relações comerciais quando ausente prova cabal de vício de consentimento ou subordinação estrutural imperativa.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo TST Tese Vinculante: Licitude da contratação de médicos, corretores de imóveis e profissionais liberais sob a forma de sociedade uniprofissional ou profissional autônomo sem caracterização de vínculo celetista.
⚖️ O que foi decidido: É lícita a contratação de serviços profissionais de nível superior ou especializados prestados por meio de pessoa jurídica ou como profissional autônomo, não se presumindo fraude nas relações comerciais quando ausente prova cabal de vício de consentimento ou subordinação estrutural imperativa.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PROFISSIONAIS HIPERSUFICIENTES OU LIBERAIS (MÉDICOS, CORRETORES, ADVOGADOS, ENGENHEIROS). PEJOTIZAÇÃO. ART. 129 DA LEI Nº 11.196/2005. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF (TEMA 725 E RCL 47.843). AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CLÁSSICA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Embargos em Recurso de Revista nº 10526-78.2020.5.03.0000. Relator: Min. Alexandre Luiz Ramos. SDI-1. Julgado em: 09 maio 2024. DEJT: 09 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Adequação da SDI-1 do TST às reiteradas cassações pelo STF via Reclamações Constitucionais, pacificando a legalidade da contratação de parcerias civis com profissionais liberais de alta qualificação técnica.