Tese: Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita na Justiça do Trabalho devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade pelo biênio legal, sendo nula qualquer determinação de penhora ou desconto sobre créditos auferidos no mesmo ou em outro processo.
PROCESSO DO TRABALHO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. APLICAÇÃO VINCULANTE DO ACÓRDÃO DA ADI 5766/STF. 1. A declaração de inconstitucionalidade parcial pelo STF obsta a retenção judicial de quaisquer créditos obtidos em juízo para saldar honorários...
IRR 1000789-12.2023.5.04.0000 (Tema 21)
· Min. Lelio Bentes Corrêa