TSTTema RepetitivoDireito Processual do Trabalho16 visualizações
Tema 21/TST: Suspensão integral de exigibilidade de honorários de sucumbência arbitrados contra beneficiário da justiça gratuita sem dedução de outros créditos
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR 1000789-12.2023.5.04.0000 (Tema 21)
RelatorMin. Lelio Bentes Corrêa
Data de Julgamento14/10/2024
Tese Jurídica Firmada:
Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita na Justiça do Trabalho devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade pelo biênio legal, sendo nula qualquer determinação de penhora ou desconto sobre créditos auferidos no mesmo ou em outro processo.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual do Trabalho envolvendo Tema 21/TST: Suspensão integral de exigibilidade de honorários de sucumbência arbitrados contra beneficiário da justiça gratuita sem dedução de outros créditos.
⚖️ O que foi decidido: Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita na Justiça do Trabalho devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade pelo biênio legal, sendo nula qualquer determinação de penhora ou desconto sobre créditos auferidos no mesmo ou em outro processo.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSO DO TRABALHO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. APLICAÇÃO VINCULANTE DO ACÓRDÃO DA ADI 5766/STF. 1. A declaração de inconstitucionalidade parcial pelo STF obsta a retenção judicial de quaisquer créditos obtidos em juízo para saldar honorários devidos ao patrono da reclamada, mantendo-se a exigibilidade sob condição suspensiva pelo prazo legal.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. IRR nº 1000789-12.2023.5.04.0000. Relator: Min. Lelio Bentes Corrêa. Tribunal Pleno. Julgado em: 14 out. 2024. DEJT: 05 dez. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TST uniformizou os procedimentos das Varas e Tribunais Regionais do Trabalho quanto ao cumprimento do precedente vinculante do STF na ADI 5766, garantindo que o trabalhador hipossuficiente receba seus haveres salariais integrais sem o desconto forçado de honorários de sucumbência.