Tese: A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, a concessão da gratuidade da justiça à pessoa física na Justiça do Trabalho independe de prova cabal prévia, bastando a declaração de insuficiência econômica firmada sob as penas da lei.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. ART. 790, §§ 3º E 4º DA CLT E ART. 99, § 3º DO CPC. Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela própria parte ou por seu advogado munido de procuração com pod...
Tese: O trabalhador beneficiário da justiça gratuita não pode ter seus créditos trabalhistas retidos para quitação de honorários periciais em caso de sucumbência na prova técnica, incumbindo o pagamento ao erário público federal.
ENUNCIADO DA SÚMULA 457 DO TST: A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o art. 790-B da CLT e o julgamento da ADI 5766 pelo STF....